A Comeleufsc divulgou nesta quinta-feira, dia 17, a lista de docentes, estudantes e técnicos administrativos aptos a votar no primeiro turno da consulta informal para escolha do candidato à reitoria da UFSC (gestão 2022/2025). A votação virtual será realizada no dia 22 de março de 2022 por meio do sistema e-democracia.
A relação de eleitores foi publicada no edital 004/COMELEUFSC/2022, em atenção à resolução 001/COMELEUFSC/2022.
De acordo com o artigo 6º da Resolução estão aptos a votar na consulta informal:
I – os servidores docentes e técnico-administrativos avos da Universidade, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício, que constem do seu cadastro de pessoal avo, até 30 (trinta) dias anteriores ao primeiro turno do processo eleitoral;
II – os estudantes que estiverem com matrículas ativas até 30 (trinta) dias anteriores ao primeiro turno do processo eleitoral;
Parágrafo único. Os estudantes do Colégio de Aplicação para serem eleitores deverão ter a idade mínima de 16 anos até 30 (trinta) dias anteriores ao primeiro turno do processo eleitoral.
No Art. 7º foram definidas as seguintes regras para o caso de conflito de vínculo:
Art. 7º Cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo, no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade universitária, a seguinte ordem:
I – no caso de servidor docente e técnico-administrativo, votará como professor;
II – no caso de servidor docente, técnico-administrativo e estudante, votará como professor;
III – no caso de servidor técnico-administrativo e estudante, votará como servidor técnico-administrativo;
IV – no caso de estudante matriculado no curso de pós-graduação e graduação, votará como estudante de pós-graduação;
Parágrafo único. Não será permitido o voto cumulavo, por procuração ou em separado.
A Resolução nº 001/COMELEUFSC/2022 estabelece ainda que:
§1º A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).
§2º O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.
§3º É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.
A Comeleufsc se coloca à disposição de toda a Comunidade acadêmica para dirimir dúvidas.